De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem obrigatoriamente custear até 12 sessões anuais de psicoterapia. Este direito se aplica a pacientes que apresentem diagnósticos (primários ou secundários) inseridos nos seguintes grupos:
- Estresse e Ansiedade: Inclui transtornos de ordem neurótica e sintomas físicos de origem emocional (somatoformes).
- Fatores Biofisiológicos: Alterações comportamentais ligadas a condições biológicas ou funções do organismo.
- Desenvolvimento e Humor: Abrange transtornos afetivos, questões de maturação psicológica e condições diagnosticadas na infância ou adolescência.
- Dependência Química: Transtornos mentais resultantes do uso de substâncias psicoativas.
IMPORTANTE: Caso você ainda não tenha um diagnóstico fechado ou prefira o atendimento particular, a Clínica Paranaense oferece condições facilitadas e uma tabela de valores tabelada.
Para quem busca um suporte que vá além do que é exigido pela cobertura mínima obrigatória, oferecemos soluções personalizadas e sem restrições:
- Acompanhamento de Longo Prazo: Processo terapêutico contínuo, sem o limite de sessões impostos pelos convênios.
- Foco em Carreira: Consultoria e suporte voltados ao crescimento e às transições profissionais.
- Terapia de Casal: Espaço dedicado à resolução de conflitos e ao fortalecimento do vínculo afetivo.
- Cuidado Individualizado: Estratégias e intervenções sob medida para as demandas particulares de cada indivíduo.